Normas que regem a construção de acessos ao lago de Corumbá IV

/ Regularização de acessos

 Os 3,8 trilhões de litros de água do reservatório da UHE Corumbá IV, com 173 m² de área, são a matéria-prima para a geração de energia. O acesso ao lago, por suas características de uso múltiplo, é um direito de todos. Mas o seu uso deve obedecer a uma série de normas que constam do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatórios Artificiais (Pacuera), um documento importante para a Corumbá Concessões e para os moradores vizinhos ao lago, que podem consulta-lo para fazer construções e outras intervenções no entorno do reservatório.

O plano também visa assegurar que a área de preservação permanente (APP) do lago de Corumbá IV, que está sob a responsabilidade da Corumbá Concessões, não sofra degradação. Ao término da concessão, o reservatório e sua APP serão devolvidos para a União, ou seja, passarão a ser de responsabilidade do governo federal.

Vias de acesso

 Para que a APP do Lago de Corumbá IV não sofra degradações, a empresa é responsável por regularizar acessos para permitir que os moradores e visitantes cheguem à água causando o menor impacto possível. Os proprietários de terras que fazem limite com a APP têm que procurar a Corumbá Concessões para regularizar os acessos. “Como a empresa é a responsável pela área, ela será cobrada pelo órgão fiscalizador, o Ibama, caso não seja rigorosa nesta permissão”, frisa a analista ambiental da empresa, Paola Buss.

Para chegar ao lago, existem várias estradas de acessos, algumas delas construídas, antes da aprovação do Pacuera, pelos proprietários do entorno, para permitir a sedentação do gado e usufruir do local para lazer. Mas nem todas estão dentro das normas ambientais. “Os proprietários interessados em utilizar um acesso ao lago precisam se atentar para o fato de que estão fazendo uma intervenção em APP de um empreendimento particular, no caso, da Corumbá Concessões. Eles terão que seguir algumas exigências ambientais e, para isso, vários cuidados e precauções precisam ser avaliados”, explica a analista ambiental.

Segundo ela, o interessado em regularizar o acesso deve procurar o Departamento do Meio Ambiente da empresa para informar a localização da propriedade e agendar uma vistoria inicial. Após visita na área, o proprietário receberá as primeiras orientações para regularização. “Cada caso é um caso, mas o proprietário deverá fazer um projeto técnico para mostrar à empresa as intervenções que possivelmente deverão ser feitas, como correção de processos erosivos e utilização de bloquetes ecológicos, por exemplo, além de recuperação dos acessos que não serão mais usados”, diz Paola.

Ela informa ainda que será dada prioridade a acessos antigos, e que a abertura de novos só será feita em casos excepcionais e com a autorização da Secretaria de Meio Ambiente do município para supressão de vegetação.  Após avaliação do projeto técnico apresentado e a aprovação, será assinado um “Contrato de Permissão de Uso de Área de preservação Permanente para fins de regularização de estrada de acesso” entre o proprietário da terra e a Corumbá.  “Cabe lembrar que o proprietário será responsável pela manutenção do acesso”, informa Paola Buss.

Critérios para a construção

O número de acessos permitidos para cada tipo de propriedade e a distância que pode existir entre eles são alguns dos critérios técnicos que devem ser considerados para a regularização e podem ser consultados no Pacuera (páginas 113 a 121). O documento pode ser consultado, também, no site da empresa.

Recentemente, o Departamento de Meio Ambiente realizou reuniões com as secretarias de Meio Ambiente dos municípios do entorno do reservatório como forma de estreitar relações e contar com o apoio dos secretários no que diz respeito à regularização de acessos e à fiscalização da APP. “A fiscalização da APP é feita diariamente pelos fiscais de bacia que passam pelas margens do reservatório identificando irregularidades, que são encaminhadas ao Ibama. Mas as Secretarias de Meio Ambiente estão mais próximas do reservatório e têm o poder de autuar, assim como o Ibama. Os moradores do entorno também podem nos ajudar denunciando casos de irregularidades, como desmatamento, caça e pesca predatória. Além de ligar para a Secretaria de Meio Ambiente do seu município, podem também entrar em contato com o Ibama informando o tipo de irregularidade e a localização”, explica Paola Buss.

Mais informações sobre interferências na APP do lago podem ser encontradas no site da Corumbá Concessões: www.corumba4.com.br ou nas prefeituras dos municípios do entorno do reservatório.

Telefones úteis

    • Departamento de Meio Ambiente da Corumbá Concessões: 61 3462 5218.

 

  • Secretarias de Meio Ambiente

 

 

Abadiânia (62) 3343 1785

Alexânia (62) 3336 – 2055

Corumbá de Goiás (62) 3338 – 1576

Luziânia (61) 3906 – 3049

Novo Gama (61) 3628 -2694

Santo Antônio do Descoberto (61) 3626 – 2126/ (61) 3626 – 1714

Silvânia (62) 3332 – 2589

 

Março/2016

Ana Guaranys – Assessora de Comunicação – Corumbá Concessões

(61) 3462-5237 // comunicacao@corumba4.com.br

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