Começou no dia 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2024 o período de Piracema no estado de Goiás. Essa restrição é estabelecida anualmente para garantia da preservação de espécies que se reproduzem neste período do ano.

Piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Algumas dessas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Quando este fenômeno é interrompido de alguma forma, a reprodução pode ficar prejudicada.

De acordo com a legislação estadual vigente, é proibida a pesca em todas as bacias hidrográficas do estado de Goiás durante o período de defeso estabelecido nas modalidades: Pesca amadora, Pesca subaquática, Pesca ornamental e Pesca artesanal.

Fica permitida a realização de pesca na modalidade esportiva, em âmbito estadual, nos rios, córregos, ribeirões, lagos, lagoas e reservatórios de Goiás. Essa permissão para a pesca esportiva é condicionada ao método de “pesca e solta”, sem recolhimento e consumo de pescado, com a utilização de anzóis sem fisga e soltura imediata dos peixes.

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