A pesca é considerada predatória quando praticada em épocas e lugares proibidos, estabelecidos pelos órgãos ambientais (municipais, estaduais e federais) competentes. Entre as características estão: retirar quantidade de peixes superior à capacidade de reposição, realizar a pesca de espécies com tamanhos inferiores aos permitidos ou mediante a utilização de aparelhos, apetrechos, técnicas e métodos não permitidos. Essas práticas causam efeito devastador sobre o ambiente aquático e constituem crime. Não pode ser realizada pesca com rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, pinda, cercado, covo, pari, arpão (com cilindro de oxigênio), substâncias explosivas ou tóxicas.

Piracema

Piracema é o fenômeno que ocorre sazonalmente com diversas espécies de peixes em todo o mundo. Algumas dessas espécies nadam rio acima em busca de locais adequados para reprodução e alimentação. Quando este fenômeno é interrompido de alguma forma, a reprodução pode ficar prejudicada.

O período de defeso para piracema no estado de Goiás está estabelecido entre 1º de novembro e 28 de fevereiro. De acordo com a legislação estadual vigente, é proibida a pesca em todas as bacias hidrográficas do estado durante esse período.

Fica permitida a realização de pesca na modalidade esportiva nos rios, córregos, ribeirões, lagos, lagoas e reservatórios do estado. Essa permissão para a pesca esportiva é condicionada ao método de “pesca e solta” e licença de pesca, sem recolhimento e consumo de pescado, com a utilização de anzóis sem fisga e soltura imediata dos peixes.

Licença de Pesca

Para efeito de fiscalização, todo cidadão que estiver em atividades de pesca deverá portar a licença de pesca, bem como documento de identificação com foto. O registro, pagamento de taxas e outras solicitações deverão ser realizados junto Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura e Pecuária – SAP/MAPA, e terá validade de 1 (um) ano em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador poderá pescar em qualquer região do país, salvo locais protegidos por norma federal, estadual ou municipal. Alguns estados podem exigir uma licença de pesca complementar.

Legislação Ambiental

Muitos pescadores não possuem o devido conhecimento sobre regras direitos e deveres. As normas que caracterizam a pesca predatória não estão reunidas em uma única lei, mas sim em diversas leis (federais e estaduais), portarias e instruções normativas, constantemente atualizadas. As legislações citadas abaixo dão um panorama sobre o que é permitido, períodos de proibição, penas e condutas para quem pratica a pesca no estado de Goiás.

Lei Federal nº 9.605, de 1998 (Lei de crimes ambientais) – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

Lei Estadual nº 13.025, de 1997 – Dispõe sobre a pesca, aquicultura e proteção da fauna aquática e dá outras providências.

Instrução Normativa 02/2020 Semad-GO – Determina orientações para atividades de pesca no estado de Goiás, períodos de restrição e informações sobre licenças e condutas.

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