Visando incentivar a constante busca por inovações e proporcionar desafios tecnológicos do setor elétrico, foi regulamentado o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento –(P&D) que estabelece que as concessionárias e permissionárias de distribuição, geração e transmissão de energia elétrica devem aplicar anualmente um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica.
A obrigatoriedade na aplicação desses recursos está estabelecida na Lei Nº 9.991 de 24 de julho de 2000 e nos contratos de concessão. Estão isentos da obrigatoriedade de investir em P&D aqueles que geram exclusivamente a partir de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), biomassa, cogeração qualificada, usinas eólicas ou solares.
Diferentemente da pesquisa puramente acadêmica, os programas de P&D no setor de energia elétrica devem ter cronogramas e metas bem definidas. Eles são divididos em ciclos e podem ser constituídos por um ou mais projetos.
O Programa de P&D é mais um passo na implantação de infraestrutura para gerar inovação tecnológica em inúmeros segmentos do setor.